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	<title>marcelosouza.com &#187; telecom</title>
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	<description>Tecnologia da Informação e da Comunicação</description>
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		<title>Banda larga via rede elétrica no Brasil</title>
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		<pubDate>Sun, 15 Mar 2009 14:33:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo</dc:creator>
				<category><![CDATA[telecom]]></category>
		<category><![CDATA[banda larga]]></category>
		<category><![CDATA[BPL]]></category>
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		<description><![CDATA[O serviço de BPL (Broadband over Power Line) sobre a tecnologia PLC (Power Line Comunication), que transforma rede elétrica em rede de comunicação de dados, parece estar cada vez mais próximo de se tornar uma alternativa real de acesso à banda larga no Brasil. Recentemente, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) realizou consulta pública sobre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O serviço de BPL (<em>Broadband over Power Line</em>) sobre a tecnologia <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Power_line_communication" target="_blank">PLC</a> (<em>Power Line Comunication</em>), que transforma rede elétrica em rede de comunicação de dados, parece estar cada vez mais próximo de se tornar uma alternativa real de acesso à banda larga no Brasil.</p>
<p>Recentemente, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) <a href="http://www.telecomonline.com.br/noticias/aneel-abre-consulta-publica-sobre-a-regulamentacao-do-plc" target="_blank">realizou consulta pública</a> sobre a regulamentação da tecnologia PLC. O trabalho realizado pela agência tratou das permissões e proibições do uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, sem impacto para os serviços básicos de energia elétrica.</p>
<p><span id="more-154"></span></p>
<p>No ano passado, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunições) já havia realizado <a href="http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1199&amp;Tipo=1&amp;Opcao=andamento" target="_blank">consulta pública acerca do tema</a>, dentro do seu escopo de atuação. Nesse trabalho, a ANATEL determinou, entre outros itens, que:</p>
<ul>
<li>serviços de BPL utilizarão exclusivamente as frequências entre 1705 kHz e 50 MHz;</li>
<li>as estações BPL necessitarão de certificação da Anatel, e atender às normas referentes ao sistema elétrico, expedidas pela ANEEL.</li>
</ul>
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</p>
<p>Do lado das empresas, a <a href="http://www.copel.com/" target="_blank">Copel</a> dará início este mês aos <a href="http://www.telecomonline.com.br/noticias/copel-testa-plc-com-300-usuarios-de-santo-antonio-da-platina" target="_blank">testes de BPL com 300 usuários</a> da cidade de Santo Antônio da Platina, ao norte do Paraná. Em São Paulo, a <a href="http://www.eletropaulotelecom.com.br" target="_blank">Eletropaulo Telecom</a> (braço de telecomunicações da AES Eletropaulo) <a href="http://www.eletropaulotelecom.com.br/website/conteudo.asp?id_website_categoria_conteudo=4601&amp;cod=279&amp;idi=1" target="_blank">já presta o serviço em alguns bairros da capital paulista</a>, em caráter experimental, e conforme <a href="http://www.estadao.com.br/tecnologia/not_tec277230,0.htm" target="_blank">noticiado</a>, aguarda apenas a regulamentação para comercialização.</p>
<p><a href="http://www.eletropaulotelecom.com.br/website/conteudo.asp?id_website_categoria_conteudo=4601&amp;cod=279&amp;idi=1" target="_blank"></a>Com capacidade teórica de até 80 Mbps, BPL pode vir a atender a demanda reprimida de acesso banda larga à Internet nas comunidades onde não há infra-estrutura de ADSL ou HFC (&#8220;TV à cabo&#8221;). Em paralelo, pode dar fôlego a novas iniciativas de inclusão digital.</p>
<p>Para saber mais sobre BPL e PLC, sugiro o site da <a href="http://www.teleco.com.br" target="_blank">Teleco</a>, que possui uma <a href="http://www.teleco.com.br/plc.asp" target="_blank">página específica sobre o tema</a>, com informações, referências e tutoriais.</p>
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		<title>Convergência em Telecomunicações</title>
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		<pubDate>Thu, 12 Feb 2009 16:35:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo</dc:creator>
				<category><![CDATA[telecom]]></category>
		<category><![CDATA[convergência]]></category>
		<category><![CDATA[operadoras]]></category>

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		<description><![CDATA[Recentemente, numa das disciplinas do meu curso de MBA em Telecomunicações, fui instruído a escrever uma resenha sobre Convergência em Telecomunicações, baseado no artigo &#8220;Your Television is Ringing&#8221;, da edição de Outubro de 2006 da revista The Economist. Apesar do artigo ser um pouco antigo, o assunto anda muito em voga. E, mesmo não apresentando muitas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, numa das disciplinas do meu curso de MBA em Telecomunicações, fui instruído a escrever uma resenha sobre Convergência em Telecomunicações, baseado no artigo <em>&#8220;Your Television is Ringing&#8221;</em>, da edição de Outubro de 2006 da revista The Economist.</p>
<p>Apesar do artigo ser um pouco antigo, o assunto anda muito em voga. E, mesmo não apresentando muitas novidades de fato, resolvi fazer um <em>&#8220;self promotion&#8221;</em> e postá-lo aqui. Boa leitura!</p>
<p><span id="more-99"></span></p>
<div style="text-align: center;"><strong>Convergência em Telecomunicações</strong></div>
<p>A palavra convergência tem tomado o dia-a-dia das empresas de telecomunicações nos últimos anos. As operadoras de todo o mundo têm focado seus esforços e investimentos em torno da construção das chamadas “redes da próxima geração”, com o objetivo de oferecer, além dos já tradicionais serviços telefônicos e de banda larga, serviços de televisão, utilizando de forma única e compartilhada as técnicas e meios de transmissão de dados.</p>
<p>Esse novo enfoque dado à prestação de serviços de telecomunicação significa, basicamente, a possibilidade de se fornecer em conjunto os serviços que antes eram fornecidos totalmente separados. Porém, convergência tem sido usada pelas operadoras ao redor do globo com entonação quase mística, tais como “a liberdade para os clientes utilizarem qualquer serviço em qualquer circunstância”, ou como “uma questão de conveniência que enriquece a vida das pessoas, já que pode ser oferecida informação e entretenimento da forma que elas desejarem”, e até mesmo como “simplicidade para os clientes – o primeiro passo para o paraíso digital”.</p>
<p>Deixando o marketing de lado, convergência de fato se trata de um avanço da tecnologia que, no mínimo, ira auxiliar os operadores de telecomunicação. Convergência é o resultado da indústria de telecomunicação adotando a tecnologia da Internet, que provê uma forma mais barata e eficiente de mover dados pelas redes de computadores. Na Internet, toda informação é transportada por meio de pacotes de dados, seguindo o protocolo IP (Internet Protocol). Este mesmo sistema também pode ser usado para codificar chamadas de voz, mensagens de texto e foto, chamadas de vídeo e canais de televisão. E com a maturidade já alcançada pelas redes IP, as operadoras podem substituir toda a infra-estrutura heterogênea, utilizada na prestação dos diferentes serviços, por uma única rede totalmente baseada na comutação de pacotes IP, aliviando assim os custos com manutenção e operação das diferentes tecnologias e sistemas.</p>
<p>É importante citar que essa convergência afeta não só as redes cabeadas, mas também as redes sem fio. Com o advento da convergência, as operadoras podem utilizar redes de transmissão compartilhadas, tanto para telefonia fixa quanto para móvel. Isso tudo pelo fato de que redes convergentes são agnósticas aos meios de acesso – uma rede núcleo (ou “core”) pode ter diversas outras redes e dispositivos interconectados em suas pontas através de diferentes tecnologias. Telefones fixos tradicionais podem estar conectados por fios, telefones celulares conectados pelas ERBs, e televisores ou computadores conectados à banda larga via links telefônicos ou Wi-Fi.</p>
<p>Redes convergentes, totalmente IP, têm duas vantagens para as operadoras de telecomunicações. A primeira, já comentada aqui, envolve queda nos custos, graças à arquitetura mais simples e às economias na escala de produção dos padrões IP. Algumas operadoras chegam a estimar gastos 30% menores. A segunda vantagem é que, em teoria, novos serviços podem ser adicionados de forma muito mais rápida e fácil, sem a necessidade de se adicionar nova infra-estrutura de rede. Adicionar um novo serviço requer basicamente a adição de um novo software ao núcleo da rede, e talvez alguma nova tecnologia de acesso nas pontas.</p>
<p>Por causa da convergência baseada em redes  IP, companhias que antes se encontravam em nichos separados – telefonia, provedores de banda larga, ou TV a cabo – de repente passaram a fazer parte do mesmo negócio. Operadoras de TV à cabo passaram a ocupar os mercados de telefonia e banda larga, e operadoras de telefonia passaram a ocupar o mercado de TV à cabo. Nesse novo “mundo convergido” das telecomunicações, qualquer empresa que possa oferecer dados via IP por meio de suas redes pode oferecer qualquer um destes serviços.</p>
<p>A estratégia dominante é oferecer juntos grande parte dos serviços disponíveis, senão todos. Daí vem a grande corrida das empresas em possuir pacotes “triple play” (telefone, banda larga e TV), ou até mesmo “quadruple play” (telefone fixo, telefone móvel, banda larga e TV). As operadoras alegam que vender três ou quatro serviços juntos num pacote torna a vida mais fácil e conveniente para os clientes, além de tornar possível a oferta de descontos e condições melhores. Como já se sabe, de fato os clientes preferem as possibilidades de desconto, numa única fatura.</p>
<p>Apesar da aparente boa vontade das operadoras de telecomunicações, principalmente as “incumbents”, a ofertas dos pacotes é uma questão de proteção de suas receitas, que ainda são formadas em sua maioria pelos serviços de telefonia fixa. O principal problema destas é a perda de clientes para outras empresas que oferecem serviços de VoIP, ou a perda de clientes que têm se livrado de seus terminais telefônicos fixos em favor dos móveis. Portanto, à medida que as operadoras de TV a cabo oferecem aos clientes os pacotes “triple play”, as operadoras de telecomunicações passaram a oferecer acessos sem fio, os quais não podem ser oferecidos por grande parte das concorrentes. É tudo uma questão de garantia de receita com o uso de suas possibilidades.</p>
<p>Outras melhorias trazidas pela convergência incluem a possibilidade de novos serviços, que anteriormente nem eram cogitados. Um deles é a de aparelhos híbridos (fixo-móvel), em que um mesmo telefone pode ser usado como fixo ou móvel dependendo de sua localização física e oferecendo tarifas de acordo. Outros serviços possíveis são o de TV com vídeo-conferência, TV integrada ao telefone, e até mesmo o acesso remoto (por telefone ou computador) a câmeras de vigilância de sua casa ou trabalho.</p>
<p>Conclui-se, portanto, que convergência promove às operadoras tanto os meios de se defender contra competidores nos seus serviços legados, protegendo sua receita, quanto a possibilidade de gerar novas receitas com novos serviços. Porém os maiores beneficiados são os consumidores, que poderão ter uma gama maior de serviços integrados à sua disposição, com preços mais acessíveis, graças à concorrência entre as empresas, agora com menor custo de operação. A convergência acaba também unindo dois mundos que antes andavam separados: a tecnologia da informação e as telecomunicações, somando forças para o avanço da sociedade e da vida moderna.</p>
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		<title>Ministério Público quer o fim da exigência de contratação de provedor</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jan 2009 22:31:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcelo</dc:creator>
				<category><![CDATA[telecom]]></category>
		<category><![CDATA[operadoras]]></category>
		<category><![CDATA[provedor]]></category>

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		<description><![CDATA[Excelente notícia para os usuários de ADSL. O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs uma ação civil pública contra a Brasil Telecom, a NET Florianópolis, NET Serviços e a Anatel com o objetivo de combater a exigência de contratação do provedor de internet como condição necessária para acesso ao serviço. Confira a notícia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Excelente notícia para os usuários de ADSL.</p>
<blockquote><p>O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs uma ação civil pública contra a Brasil Telecom, a NET Florianópolis, NET Serviços e a Anatel com o objetivo de combater a exigência de contratação do provedor de internet como condição necessária para acesso ao serviço.</p></blockquote>
<p>Confira a notícia na íntegra, <a href="http://www.telecomonline.com.br/noticias/mpf-sc-quer-proibir-a-obrigatoriedade-de-contratacao-de-provedor-para-acesso-a-internet" target="_blank">neste artigo</a> publicado pelo site Telecom Online.</p>
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